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BLOG DO E-SOCIAL / CAPÍTULO 21

CONTRATO DE TRABALHO VERDE E AMARELO Vamos entender como funciona esse Contrato Verde Amarelo (CTVA - Sigla dada pelo professor Luiz Medeiros) Primeira coisa que devemos saber... Esse contrato é para os jovens! Sim! É uma forma que o governo entende de estimular a criação de novos postos de trabalho e que irá ajudar os jovens a ingressarem no mercado de trabalho e terem então o seu primeiro contrato de trabalho.👶🏼👧🏽  ✅Então, quem são os trabalhadores que podem serem empregados nessa modalidade? ▶Jovens entre 18 e 29 anos de idade, em seu primeiro emprego desde que esses trabalhadores recebam até um salário e meio por mês (considerando o mínimo atual em 01/01/2020) que equivale a R$ 1.558,50. ✅Quais são os trabalhadores que podem participar do Contrato de Trabalho Verde e Amarelo, pois para fins da caracterização como primeiro emprego, NÃO são considerados os como vínculos laborais: ▶O Aprendiz ▶O Contrato de Experiência ▶O Trabalho Intermitente ▶O

BLOG DO E-SOCIAL / CAPÍTULO 20

PREPARAÇÃO - EMPRESAS X CONTABILIDADE Em julho  deste  ano o eSocial, plataforma de submissão de informações fiscais, contábeis, trabalhistas e  previdenciárias  será obrigatório aos MEIs e às micro e pequenas empresas, ocasionando  importantes  alterações nas rotinas administrativas de grande parte dos negócios do Brasil. Visando isso, deve-se evitar alguns erros comuns. Muitas empresas pensam que a responsabilidade da submissão dessas informações fica concentrada apenas no setor de recursos humanos e departamento pessoal. No entanto, todos os setores precisam estar engajados. Isso porque o sistema também envolve informações fiscais, contábeis, legais, de segurança, saúde e tecnologia da informação, entre outros. Todas as áreas da organização, portanto, precisam se comunicar: o eSocial não permite mais o isolamento. Para evitar surpresas, os gestores precisam se preocupar em criar uma cultura de união entre os mais diversos segmentos. É de responsabilidade deles rever

BLOG DO E-SOCIAL / CAPÍTULO 19

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MULTAS E PASSÍVEIS DO MTE Com o eSocial entrando em vigor, sabemos que as multas já previstas em legislação estarão sendo aplicadas de forma constante e objetiva, para aqueles que não respeitarem as regras da nova declaração acessória e também, pequenos detalhes que envolvem a vida profissional do trabalhador. Hoje, veremos os tipos de multas que o MTE instituiu e que são válidas (cobradas) em uma fiscalização trabalhista, preparando você empregador, para não correr o risco de cair em qualquer uma delas.

BLOG DO E-SOCIAL / CAPÍTULO 18

PRINCIPAIS IMPACTOS DO E-SOCIAL PARA AS EMPRESAS O eSocial inova a sistemática atual do Governo em obter as informações geradas pelo empregador em relação aos seus empregados. A partir do próximo ano, o eSocial conectará de forma padronizada as informações fiscais, previdenciária e trabalhistas. Tal modelo requer um fluxo disciplinado entre os processos, sistemas e pessoas nas organizações.  Isso significa que cada operação dentro da organização que envolva o fato gerador de um trabalhador, como admissão, atestado de saúde ocupacional, alteração contratual, entre outros, até o seu desligamento, se transforme num evento (arquivo xml) a ser transmitido via web-service dentro dos critérios e prazos legais. Cerca de 40 eventos podem ocorrer por trabalhador ao longo de sua vida laboral, multiplicado pelo número de trabalhadores dentro da organização. Para estar adequado a essa otimização será necessário muitas mudanças na cultura organizacional das empresas, pois haverá um i

BLOG DO E-SOCIAL / CAPÍTULO 17

31 ERROS QUE NÃO PODEMOS COMETER NO ESOCIAL Como forma de resumir o que vimos até esse momento, hoje colocamos para vocês os 31 erros que não podemos cometer dentro do eSocial (tanto empresa, quanto o setor de RH): Não deixar pra última hora Não dividir o E-social Comunicação público alvo (deixar de se informar) Achar que não vai gastar Admissão retroativa Pagar férias retroativas Prazo para pagar rescisão de contrato Exame médico fora do prazo Usar C.B.O. diferente do cargo que a pessoa exerce Não controlar processos de Recolhimentos e Retenções Não acompanhar cotas de aprendizes e P.C.D. Usar PIS de outra pessoa Deixar de se capacitar quando o E-social entrar em vigor Usar CNAE preponderante errado Pagar ajuda de custo sem tributação Emendar férias com licença maternidade Não pagar exames médicos para estagiário Não passar diárias na folha Não fazer PPP Aumento retroativo após data base Não atualizar dependentes de IRRF Cessão de mão de obra..não pedi

BLOG DO E-SOCIAL / CAPÍTULO 16

ÓRGÃOS RESPONSÁVEIS DENTRO DO E-SOCIAL Fugindo um pouco do assunto burocrático, essa semana iniciamos o blog informando quais são os órgãos que ficaram responsáveis pela fiscalização e cumprimento da obrigação social: 1 . Receita Federal A Secretaria da Receita Federal do Brasil é um órgão específico, singular, subordinado ao Ministério da Fazenda, exercendo funções essenciais para que o Estado possa cumprir seus objetivos. É responsável pela administração dos tributos de competência da União, inclusive os previdenciários, e aqueles incidentes sobre o comércio exterior, abrangendo parte significativa das contribuições sociais do País. Também subsidia o Poder Executivo Federal na formulação da política tributária brasileira, previne e combate a sonegação fiscal, o contrabando, o descaminho, a pirataria, a fraude comercial, o tráfico de drogas e de animais em extinção e outros atos ilícitos relacionados ao comércio internacional. Função do órgão, dentro do eSocial, é

BLOG DO E-SOCIAL / CAPÍTULO 15

JUSTA CAUSA E RESCISÃO INDIRETA Hoje v amos falar de um assunto que é bem polemico tanto para a empresa, quanto para o empregado, quando acontece alguma falta grave em que é necessário seguir essa medida. 1 . O que seria a justa causa ? A rescisão por justa causa é feita quando o empregado ou a empresa, cometem faltas graves que infringem as regras da C.L.T., do Contrato de Trabalho e / ou Regulamento Interno da Empresa. 2 . Quais seriam os motivos para se dar uma justa causa ? Conforme  Art. 482  - Constituem justa causa para rescisão do contrato de trabalho pelo empregador: a)  ato de improbidade (ação que revela desonestidade, fraude, má-fé...); b)  incontinência de conduta ou mau procedimento; c)  negociação habitual por conta própria ou alheia sem permissão do  empregador, e quando constituir ato de concorrência à empresa para a qual trabalha o empregado, ou for prejudicial ao serviço; d)  condenação criminal do empregado, passad